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Flashcard FC42869

Art. 252 - Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá haver contratação de pessoal, por tempo [...] e sob regime de direito administrativo.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 252 - Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá haver contratação de pessoal, por tempo [...] e sob regime de direito administrativo.
  1. determinado 
  2. indeterminado 
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Resposta

determinado 

Comentário do professor

TÍTULO VI -
Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público

Art. 252 - Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá haver contratação de pessoal, por tempo determinado e sob regime de direito administrativo.

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