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Art. 253 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a: I - combater [...]; II - realizar recenseamentos e pesquisas,

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 253 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a:

I - combater [...];
II - realizar recenseamentos e pesquisas, inadiáveis e imprescindíveis;
III - atender a situações de [...];
IV - substituir professor ou admitir professor visitante, [...] estrangeiro;
  1. surtos epidêmicos / calamidade pública / inclusive 
  2. pandemias / força maior / exceto
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Resposta

surtos epidêmicos / calamidade pública / inclusive 

Comentário do professor

TÍTULO VI -
Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público

Art. 253 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a:

I - combater surtos epidêmicos;
II - realizar recenseamentos e pesquisas, inadiáveis e imprescindíveis;
III - atender a situações de calamidade pública;
IV - substituir professor ou admitir professor visitante, inclusive estrangeiro;

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