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Art. 253. § 1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de [...] meses, admitida uma única prorrogação, po
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- 24 (vinte e quatro)
- 36 (trinta e seis)
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Resposta
24 (vinte e quatro)Comentário do professor
TÍTULO VI -Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público
Art. 253 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a:
[...]
§ 1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, admitida uma única prorrogação, por igual período, podendo ser subdividido em etapas compatíveis com a necessidade do serviço a ser executado, exceto na hipótese prevista no inciso VII deste artigo, cujo exercício será ininterrupto, com prazo não superior a doze meses, prorrogável por igual período.
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