Flashcard FC42876
Art. 261 - São assegurados ao servidor público os direitos de associação profissional ou sindical [...].
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- e o de greve
- excetuando-se o de greve
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Resposta
e o de greveComentário do professor
TÍTULO VII -Das Disposições Gerais
Art. 261 - São assegurados ao servidor público os direitos de associação profissional ou sindical e o de greve.
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