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Quais informações devem ser definidas no edital de licitação?

Decreto nº 8.033/13 Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias

De acordo com o assunto Legislação Portuária: Decreto nº 8.033/13 Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias, responda:

Quais informações devem ser definidas no edital de licitação?
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Resposta

O edital deve definir critérios para julgamento, objeto, prazos, locais de recebimento de documentação, dados necessários para elaboração de propostas, documentos exigidos dos licitantes, bens afetos ao arrendamento ou concessão, regras para esclarecimentos e recursos, além da minuta do contrato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º - O edital definirá os critérios objetivos para o julgamento da licitação e disporá sobre:
I - o objeto, a área, o prazo e a possibilidade de prorrogação do contrato;
II - os prazos, os locais, os horários e as formas de recebimento da documentação exigida para a habilitação e das propostas, do julgamento da licitação e da assinatura dos contratos;
III - os prazos, os locais e os horários em que serão fornecidos aos interessados os dados, estudos e projetos necessários à elaboração dos orçamentos e à apresentação das propostas;
IV - os critérios e a relação dos documentos exigidos para aferição da capacidade técnica e econômico-financeira, da regularidade jurídica e fiscal dos licitantes e da garantia da proposta e da execução do contrato;
V - a relação dos bens afetos ao arrendamento ou à concessão;
VI - as regras para pedido de esclarecimento, impugnação administrativa e interposição de recursos; e
VII - a minuta do contrato de arrendamento ou de concessão e seus anexos.
Parágrafo único. O edital de licitação poderá impor ao vencedor a obrigação de indenizar o antigo titular pela parcela não amortizada dos investimentos realizados em bens afetos ao arrendamento ou à concessão, desde que tenham sido aprovados pelo poder concedente.

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