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O que pode o poder concedente fazer após o encerramento do procedimento licitatório?

Decreto nº 8.033/13 Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias

De acordo com o assunto Legislação Portuária: Decreto nº 8.033/13 Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias, responda:

O que pode o poder concedente fazer após o encerramento do procedimento licitatório?
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Resposta

O poder concedente pode determinar o retorno dos autos para correção de irregularidades, anular o procedimento por vício insanável, revogar o procedimento por conveniência e oportunidade, ou adjudicar o objeto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado ao poder concedente, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
II - anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
III - revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
IV - adjudicar o objeto.
§ 1º As normas referentes à anulação e à revogação de licitações previstas no art. 49 da Lei no 8.666, de 1993, aplicam-se às contratações regidas por este Decreto.
§ 2º Caberá recurso da anulação ou da revogação da licitação no prazo de cinco dias úteis, contado da data da decisão.

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