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O que deve ser observado pelo interessado ao assinar o contrato após convocação?

Decreto nº 8.033/13 Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias

De acordo com o assunto Legislação Portuária: Decreto nº 8.033/13 Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias, responda:

O que deve ser observado pelo interessado ao assinar o contrato após convocação?
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Resposta

O interessado deve observar os prazos e as condições estabelecidos no edital.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - Convocado para assinar o contrato, o interessado deverá observar os prazos e as condições estabelecidos no edital, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 12.462, de 2011, e na Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º É facultado ao poder concedente, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
I - determinar à Antaq que revogue a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei nº 8.666, de 1993; ou
II - determinar à Antaq que convoque os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
§ 2º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do inciso II do § 1º, o poder concedente poderá determinar à Antaq que convoque os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições por eles ofertadas, desde que a proposta apresente condições melhores que o mínimo estipulado no edital.

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