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Qual é o prazo máximo para o contrato de uso temporário de áreas e instalações portuárias?
Decreto nº 8.033/13 Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias
Qual é o prazo máximo para o contrato de uso temporário de áreas e instalações portuárias?
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Resposta
O prazo máximo para o contrato de uso temporário é de até quarenta e oito meses, sem possibilidade de prorrogação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25 - A. A administração do porto organizado poderá pactuar com o interessado na movimentação de cargas com mercado não consolidado o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado, dispensada a realização de licitação.
§ 1º Considera-se carga com mercado não consolidado a mercadoria não movimentada regularmente no porto organizado nos últimos cinco anos e que tenha demandado, em média, menos de uma atracação mensal no mesmo período.
§ 2º A utilização da área objeto de contrato de uso temporário deverá estar compatível com o plano de desenvolvimento e zoneamento aprovado pelo poder concedente.
§ 3º O contrato de uso temporário terá o prazo improrrogável de até quarenta e oito meses.
§ 4º Na hipótese de haver mais de um interessado na utilização de áreas e instalações portuárias e inexistir disponibilidade física para alocar todos os interessados concomitantemente, a administração do porto organizado promoverá processo seletivo simplificado para a escolha do projeto que melhor atender ao interesse público e do porto organizado, assegurados os princípios da isonomia e da impessoalidade na realização do certame.
§ 5º Os investimentos vinculados ao contrato de uso temporário ocorrerão exclusivamente às expensas do interessado, sem direito a indenização de qualquer natureza.
§ 6º Decorridos vinte e quatro meses do início do contrato de uso temporário da área e da instalação portuária, ou, prazo inferior, por solicitação do contratado, e verificada a viabilidade do uso da área e da instalação, a administração do porto organizado adotará as medidas necessárias ao encaminhamento de proposta de licitação da área e das instalações existentes.
§ 7º A utilização da área implicará o pagamento das tarifas portuárias pertinentes, as quais poderão ser acrescidas de parcela remuneratória variável estabelecida pela autoridade portuária competente.
§ 8º O alfandegamento das áreas e das instalações portuárias afetadas ao uso temporário deverá estar sob a responsabilidade do titular da instalação portuária.
§ 9º É permitida a transferência da titularidade do contrato de uso temporário, nos termos, nos prazos e nas condições previstas na legislação.
§ 10 Ato da Antaq disporá sobre o processo seletivo simplificado e sobre as regras de contratação de uso temporário de que trata este artigo.
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