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Quais documentos são necessários para solicitar a autorização de instalação portuária à Antaq?
Decreto nº 8.033/13 Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias
Quais documentos são necessários para solicitar a autorização de instalação portuária à Antaq?
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Resposta
Os interessados devem apresentar uma declaração de adequação do empreendimento, um memorial descritivo das instalações, título de propriedade ou documento que assegure o direito de uso do terreno, comprovação de regularidade fiscal, e um parecer favorável da autoridade marítima, entre outros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - Os interessados em obter a autorização de instalação portuária poderão requerê-la à Antaq, a qualquer tempo, mediante a apresentação dos seguintes documentos, entre outros que poderão ser exigidos pela Antaq:
I - declaração de adequação do empreendimento às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário, emitida pelo poder concedente;
II - memorial descritivo das instalações, com as especificações estabelecidas pela Antaq, que conterá, no mínimo:
a) descrição da poligonal das áreas por meio de coordenadas georreferenciadas, discriminando separadamente a área pretendida em terra, a área pretendida para instalação de estrutura física sobre a água, a área pretendida para berços de atracação e a área necessária para a bacia de evolução e para o canal de acesso;
b) descrição dos acessos terrestres e aquaviários existentes e aqueles a serem construídos; (Incluída pelo Decreto nº 9.048, de 2017) c) descrição do terminal, inclusive quanto às instalações de acostagem e armazenagem, os seus berços de atracação e as suas finalidades;
d) especificação da embarcação-tipo por berço;
e) descrição dos principais equipamentos de carga e descarga das embarcações e de movimentação das cargas nas instalações de armazenagem, informando a quantidade existente, a capacidade e a utilização;
f) cronograma físico e financeiro para a implantação da instalação portuária; (Incluída pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
g) estimativa da movimentação de cargas ou de passageiros; e
h) valor global do investimento;
III - título de propriedade, inscrição de ocupação, certidão de aforamento ou contrato de cessão sob regime de direito real, ou outro instrumento jurídico que assegure o direito de uso e fruição do terreno;
IV - comprovação do atendimento ao disposto no art. 14 da Lei nº 12.815, de 2013;
V - documentação comprobatória de sua regularidade perante as Fazendas federal, estadual e municipal da sede da pessoa jurídica e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
VI - parecer favorável da autoridade marítima, que deverá responder à consulta em prazo não superior a quinze dias.
§ 1º Recebido o requerimento de autorização, a Antaq deverá:
I - publicar em seu sítio eletrônico, em até cinco dias, a íntegra do conteúdo do requerimento e seus anexos; e
II - desde que a documentação esteja em conformidade com o disposto no caput, promover, em até dez dias, a abertura de processo de anúncio público, com prazo de trinta dias, a fim de identificar a existência de outros interessados em autorização de instalação portuária na mesma região e com características semelhantes.
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