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Quem pode ser designado para responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia de Comarca?
Legislação Específica da PC SC
Quem pode ser designado para responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia de Comarca?
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Resposta
O Delegado de Polícia pode ser designado para essa função, desde que haja necessidade imperiosa do serviço público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º - Havendo imperiosa necessidade do serviço público, o Delegado de Polícia, independentemente da entrância a que pertencer, poderá ser designado para responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia de Comarca, desde que na circunscrição da mesma Delegacia Regional de Polícia.
§ 1º A acumulação de chefias de que trata o caput deste artigo dar-se-á por designação do Delegado-Geral da Polícia Civil e terá prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável 1 (uma) vez por igual período. (Redação do § 1º, dada pela LC 712, de 2017).
§ 2º Ao Delegado de Polícia, quando responder por Delegacia de Polícia de Comarca, será concedida, enquanto subsistir a acumulação, verba indenizatória mensal, destinada a custear as despesas relativas à substituição, correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo subsídio, paga em valor proporcional aos dias substituídos. (Redação dos §§ 1º, 2º e 3º, dada pela LC 609, de 2013). (Redação do § 3º, dada pela LC 712, de 2017).
§ 3º Ao Delegado de Polícia fica instituída retribuição por função, quando designado para o exercício do cargo de Delegado Regional da Polícia Civil e para chefia em unidade policial em comarca de entrância inicial, final e especial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do respectivo subsídio. (NR)
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