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Quem pode ser designado para responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia de Comarca?

Legislação Específica da PC SC

De acordo com o assunto Legislação Específica das Polícias Civis: Lei Complementar nº 453/09 Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública Polícia Civil, responda:

Quem pode ser designado para responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia de Comarca?
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Resposta

O Delegado de Polícia pode ser designado para essa função, desde que haja necessidade imperiosa do serviço público.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º - Havendo imperiosa necessidade do serviço público, o Delegado de Polícia, independentemente da entrância a que pertencer, poderá ser designado para responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia de Comarca, desde que na circunscrição da mesma Delegacia Regional de Polícia.
§ 1º A acumulação de chefias de que trata o caput deste artigo dar-se-á por designação do Delegado-Geral da Polícia Civil e terá prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável 1 (uma) vez por igual período. (Redação do § 1º, dada pela LC 712, de 2017).
§ 2º Ao Delegado de Polícia, quando responder por Delegacia de Polícia de Comarca, será concedida, enquanto subsistir a acumulação, verba indenizatória mensal, destinada a custear as despesas relativas à substituição, correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo subsídio, paga em valor proporcional aos dias substituídos. (Redação dos §§ 1º, 2º e 3º, dada pela LC 609, de 2013). (Redação do § 3º, dada pela LC 712, de 2017).
§ 3º Ao Delegado de Polícia fica instituída retribuição por função, quando designado para o exercício do cargo de Delegado Regional da Polícia Civil e para chefia em unidade policial em comarca de entrância inicial, final e especial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do respectivo subsídio. (NR)

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