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Qual é a condição para que um Agente da Autoridade Policial possa responder cumulativamente por duas Delegacias de Polícia Municipais?

Legislação Específica da PC SC

De acordo com o assunto Legislação Específica das Polícias Civis: Lei Complementar nº 453/09 Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública Polícia Civil, responda:

Qual é a condição para que um Agente da Autoridade Policial possa responder cumulativamente por duas Delegacias de Polícia Municipais?
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Resposta

A condição é que haja uma imperiosa necessidade do serviço e que as delegacias estejam na circunscrição da mesma Delegacia Regional de Polícia Civil.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - Quando houver imperiosa necessidade do serviço, o Agente da Autoridade Policial, referidos nos incisos I e II do art. 3º desta Lei Complementar, poderá ser designado para responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia Municipais, desde que na circunscrição da mesma Delegacia Regional de Polícia Civil.
§ 1º A acumulação de chefias a que se refere o caput deste artigo, será efetuada por designação do Delegado Geral da Polícia Civil, cujo prazo máximo será de 1 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período.
§ 2º Ao Agente da Autoridade Policial designado nos termos do § 1º deste artigo, desde que por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, será concedida verba indenizatória mensal, destinada a custear as despesas relativas à substituição, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio da respectiva classe, devida enquanto subsistir a acumulação. (Redação do § 2º, dada pela LC 611, de 2013).
§ 3º A acumulação a que se refere o § 2 deste artigo, quando ultrapassar o prazo de trinta dias, será paga em valor proporcional.

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