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Qual é o prazo para compensar o saldo negativo de horas trabalhadas?

Legislação Específica da PC SC

De acordo com o assunto Legislação Específica das Polícias Civis: Lei Estadual nº 16.774/15 Formas de cumprimento da jornada de trabalho e o banco de horas no âmbito da PC SC, responda:

Qual é o prazo para compensar o saldo negativo de horas trabalhadas?
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Resposta

O saldo negativo deve ser compensado até o término do terceiro mês subsequente ao da apuração.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - O saldo negativo decorrente do registro de horas insuficientes deverá ser compensado em horas trabalhadas até o término do terceiro mês subsequente ao da apuração do saldo, sob pena da perda proporcional da remuneração, nos termos da legislação em vigor.
§ 1º No caso de afastamento decorrente de licença, curso ou outra situação impeditiva, o prazo disposto no caput deste artigo para compensação fica suspenso, recomeçando a contar da data do término do impedimento.
§ 2º A compensação de que trata o caput deste artigo poderá ser realizada em localidade diversa da lotação do policial civil, de acordo com o interesse da Administração e a necessidade do serviço.
§ 3º A compensação de eventual saldo negativo no banco de horas não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas por período de compensação e não será considerada acréscimo de jornada.
§ 4º No caso de compensação de eventual saldo negativo no banco de horas em período acima de 12 (doze) horas consecutivas, será observado o intervalo de 6 (seis) horas de repouso entre a compensação e a jornada normal de trabalho individual do policial civil, não sendo o referido intervalo computado para efeito de cumprimento de carga horária.

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