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Quem é responsável pela lotação dos Delegados de Polícia?
Legislação Específica da PC SC
Quem é responsável pela lotação dos Delegados de Polícia?
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Resposta
A lotação dos Delegados de Polícia é de competência do Delegado-Geral da Polícia Civil.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º - D. A lotação dos ocupantes dos cargos da categoria funcional de Delegado de Polícia será de competência do Delegado-Geral da Polícia Civil, o qual, por meio de resolução, formatará o Quadro Lotacional Geral (QLG), observados os seguintes critérios:
I – unidades policiais em comarcas de entrância especial, por Delegados de Polícia de Entrância Especial;
II – unidades policiais em comarcas de entrância final, por Delegados de Polícia de Entrância Final; e
III – unidades policiais em comarcas de entrância inicial, por Delegados de Polícia de Entrância Inicial.
Parágrafo único. Na falta de Delegados de Polícia nas entrâncias de que tratam os incisos do caput deste artigo ou por interesse do serviço público, o Delegado-Geral da Polícia Civil poderá designar, para responder pela direção das referidas unidades policiais, Delegado de Polícia de entrância diversa, desde que objetivamente demonstrada a necessidade. (NR) (Redação incluída pela Lei 18.281, de 2021)
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