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O que acontece com o policial civil que não entrar em exercício no prazo estipulado após a designação?

Legislação Específica da PC SC

De acordo com o assunto Legislação Específica das Polícias Civis: Lei Estadual nº 6.843/86 Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, responda:

O que acontece com o policial civil que não entrar em exercício no prazo estipulado após a designação?
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Resposta

O novo policial civil deverá ser exonerado se não entrar em exercício no prazo de 15 dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17 - A. Concluído o curso de formação profissional, será atribuído exercício aos novos policiais civis nos respectivos órgãos de lotação.
§ 1º O Agente da Autoridade Policial devidamente aprovado no curso de formação profissional terá exercício em unidade policial conforme escolha de vaga, observada a ordem de classificação geral em concurso público, podendo ainda ser designado diretamente pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, independentemente da classificação, para qualquer setor da Polícia Civil, mediante fundamentação embasada na necessidade do serviço, no interesse público e no mapeamento de competências realizado pela Gerência de Gestão de Pessoas da Polícia Civil.
§ 2º O critério utilizado para as nomeações de candidatos com deficiência não se aplica à escolha de vagas, que obedecerá incondicionalmente ao disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º Feita a designação, sob pena de exoneração, o novo policial civil deverá entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, com a devida comunicação ao Delegado-Geral da Polícia Civil.
§ 4º O policial civil que for exonerado, a pedido ou ex officio, ou demitido dos quadros da Polícia Civil antes de concluído o estágio probatório deverá ressarcir o Estado pelas despesas decorrentes do curso de formação profissional, que corresponderão à sua quota-parte dos gastos com hora-aula e ao custo da munição que utilizou. (NR) (Redação incluída pela Lei 18.281, de 2021)

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