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Como se dá a promoção na carreira dos integrantes da Polícia Civil do Subgrupo Autoridade Policial?

Legislação Específica da PC SC

De acordo com o assunto Legislação Específica das Polícias Civis: Lei Estadual nº 6.843/86 Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, responda:

Como se dá a promoção na carreira dos integrantes da Polícia Civil do Subgrupo Autoridade Policial?
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Resposta

A promoção ocorre alternadamente entre antiguidade e merecimento, respeitando a proporção de três vagas por antiguidade para uma por merecimento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32 - A. A promoção na carreira dos integrantes do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil - Subgrupo Autoridade Policial da entrância atual para a entrância imediatamente superior dar-se-á alternadamente, observando-se a proporção de 3 (três) vagas por antiguidade para 1 (uma) vaga por merecimento.
§ 1º As vagas existentes nas entrâncias que compõem o Grupo Segurança Pública - Polícia Civil - Subgrupo Autoridade Policial serão consideradas abertas nas hipóteses de vacância decorrentes de:
I – aposentadoria;
II – demissão ou exoneração;
III – óbito; e
IV – promoção.
§ 2º O Delegado de Polícia interessado na vaga de promoção deverá requerê-la no momento da abertura do concurso de promoção.
§ 3º As promoções serão realizadas semestralmente, por antiguidade e merecimento, em 1º de abril e 1º de outubro de cada ano.
§ 4º O titular de cargo de Delegado de Polícia de Entrância Final, para ser promovido por antiguidade ou merecimento à entrância especial, além dos requisitos a que se refere esta Lei, deverá comprovar 18 (dezoito) anos de efetivo exercício, ininterrupto ou intercalado, na carreira. (NR) (Redação incluída pela Lei 18.281, de 2021)

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