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Qual é o critério para a promoção na carreira dos integrantes do Subgrupo Agente da Autoridade Policial?

Legislação Específica da PC SC

De acordo com o assunto Legislação Específica das Polícias Civis: Lei Estadual nº 6.843/86 Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, responda:

Qual é o critério para a promoção na carreira dos integrantes do Subgrupo Agente da Autoridade Policial?
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Resposta

A promoção é baseada na elevação programada da classe, considerando o tempo de exercício na carreira e as avaliações estabelecidas na lei.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33 - H. A promoção na carreira dos integrantes do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil - Subgrupo Agente da Autoridade Policial consiste na elevação programada da classe em que se encontra para a classe imediatamente superior, dentro do respectivo cargo, observados o tempo em exercício na carreira e as avaliações definidas nesta Lei.
Parágrafo único. O progresso funcional dos integrantes do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil - Subgrupo Agente da Autoridade Policial não dependerá de prévia habilitação. (NR) (Redação incluída pela Lei 18.281, de 2021)

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