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Quais são os requisitos de tempo de serviço para a promoção na carreira de Psicólogo Policial Civil?

Legislação Específica da PC SC

De acordo com o assunto Legislação Específica das Polícias Civis: Lei Estadual nº 6.843/86 Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, responda:

Quais são os requisitos de tempo de serviço para a promoção na carreira de Psicólogo Policial Civil?
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Resposta

Para a promoção na carreira de Psicólogo Policial Civil, é necessário ter 9 anos de efetivo exercício para a Classe VII e 18 anos para a Classe VIII.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33 - J. São requisitos específicos para promoção de cada carreira do Subgrupo Agente da Autoridade Policial:
I – na carreira de Psicólogo Policial Civil:
a) para a Classe VII, o efetivo exercício do cargo por 9 (nove) anos; e
b) para a Classe VIII, o efetivo exercício do cargo por 18 (dezoito) anos;
II – na carreira de Escrivão de Polícia Civil:
a) para a Classe V, o efetivo exercício do cargo por 5 (cinco) anos;
b) para a Classe VI, o efetivo exercício do cargo por 10 (dez) anos;
c) para a Classe VII, o efetivo exercício do cargo por 14 (quatorze) anos; e
d) para a Classe VIII, o efetivo exercício do cargo por 18 (dezoito) anos; e
III – na carreira de Agente de Polícia Civil:
a) para a Classe II, o efetivo exercício do cargo por 3 (três) anos;
b) para a Classe III, o efetivo exercício do cargo por 6 (seis) anos;
c) para a Classe IV, o efetivo exercício do cargo por 9 (nove) anos;
d) para a Classe V, o efetivo exercício do cargo por 12 (doze) anos;
e) para a Classe VI, o efetivo exercício do cargo por 14 (quatorze) anos;
f) para a Classe VII, o efetivo exercício do cargo por 16 (dezesseis) anos; e g) para a Classe VIII, o efetivo exercício do cargo por 18 (dezoito) anos.
§ 1º Os Agentes da Autoridade Policial deverão ser promovidos na data em que se completar o interstício de que tratam os incisos do caput deste artigo.
§ 2º Será suspensa a contagem do período aquisitivo do Agente da Autoridade Policial afastado a qualquer título, exceto férias, licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-prêmio e licença especial para atender a menor adotado ou a pessoa com deficiência com dependência, e à disposição de entidade sindical conforme legislação própria, bem como quando não esteja no desempenho das atividades finalísticas e atribuições do cargo. (NR) (Redação incluída pela Lei 18.281, de 2021)

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