Flashcard FC438113
Quais são as situações que impedem a promoção de um Delegado de Polícia por antiguidade ou merecimento?
Legislação Específica da PC SC
Quais são as situações que impedem a promoção de um Delegado de Polícia por antiguidade ou merecimento?
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Resposta
Um Delegado de Polícia não pode ser promovido por antiguidade ou merecimento se estiver preso, em cumprimento de pena, licenciado para tratar de interesses particulares, afastado aguardando decisão judicial, ou em exercício de mandato eletivo ou cargo público temporário incompatível com a função policial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - Não poderá ser promovido por antiguidade nem por merecimento, além dos demais casos previstos nesta Lei, o Delegado de Polícia que:
I – estiver preso, em virtude de decisão judicial transitada em julgado na data da concessão da promoção;
II – estiver preso preventivamente, na data da concessão da promoção, sendo assegurada, em caso de absolvição, a retroatividade da promoção à data em que deveria ter sido promovido, sem acarretar a anulação da promoção da autoridade policial que foi beneficiada com o impedimento;
III – tiver sofrido pena de suspensão disciplinar nos últimos 3 (três) anos, a contar da data de início do cumprimento da penalidade, sendo assegurada, em caso de absolvição, a retroatividade da promoção à data em que deveria ter sido promovido, sem acarretar a anulação da promoção da autoridade policial que foi beneficiada com o impedimento;
IV – enquanto durar o cumprimento da pena, mesmo com a concessão da suspensão ou do livramento condicional, nos termos da legislação penal;
V – estiver licenciado para tratar de interesses particulares, na data da concessão da promoção; ou
VI – estiver afastado das funções aguardando decisão judicial em processo criminal em que figure na qualidade de réu, sendo assegurada, em caso de absolvição, a retroatividade da promoção à data em que deveria ter sido promovido, sem acarretar a anulação da promoção de outra autoridade policial.
Parágrafo único. Não poderá, ainda, ser promovido por merecimento o Delegado de Polícia que, na data da concessão da promoção:
I – estiver em exercício de mandato eletivo, cuja carga horária de trabalho seja incompatível com o exercício da função policial;
II – estiver em exercício de cargo ou função pública civil temporária não eletiva, inclusive da Administração Pública Indireta;
III – estiver à disposição de órgão federal, estadual ou municipal, exercendo função não policial civil, salvo por interesse da Polícia Civil devidamente motivado; ou
IV – estiver licenciado para realizar quaisquer cursos em nível de doutorado, mestrado, especialização ou similares, na forma da legislação específica e desde que não tenha relação direta com a atividade policial. (NR)
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