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Quais são as formas de remoção do policial civil?
Legislação Específica da PC SC
Quais são as formas de remoção do policial civil?
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Resposta
As formas de remoção do policial civil incluem a pedido do próprio policial, por permuta, compulsória por conveniência da disciplina, por necessidade de serviço ou interesse público, e por promoção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - A remoção do policial civil poderá ser:
I – a pedido do próprio policial civil interessado;
II – por permuta;
III – compulsória, por conveniência da disciplina, após procedimento disciplinar que a recomende e com trânsito em julgado da decisão;
IV – compulsória, por necessidade de serviço ou interesse público; e
V – por promoção.
§ 1º No caso de remoção compulsória por necessidade de serviço ou interesse público ou promoção que implicar mudança de lotação ou sede funcional, o policial civil terá direito a 15 (quinze) dias de trânsito, prorrogável por igual período, em caso de justificada necessidade, bem como ao pagamento de verba indenizatória, a título de ajuda de custo, para compensar as despesas de transporte e novas instalações, na forma do art. 192 desta Lei.
§ 2º As remoções de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo deverão também atender ao interesse público.
§ 3º A remoção por permuta entre policiais civis dependerá de pedido escrito, formulado em conjunto pelos pretendentes, desde que ambos sejam integrantes do mesmo Subgrupo Agente da Autoridade Policial ou Subgrupo Autoridade Policial, observando-se, neste último caso, a correlação na entrância entre os requerentes.
§ 4º A remoção compulsória somente poderá ser efetuada nas hipóteses dos incisos III e IV do caput deste artigo, devendo ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade do ato.
§ 5º É assegurada a remoção a pedido para outra localidade por motivo de saúde, desde que fiquem comprovadas pelo órgão médico oficial as razões apresentadas pelo policial civil e não implique, para os integrantes do Subgrupo Autoridade Policial, quebra de entrância.
§ 6º É assegurada a remoção a pedido, à vista de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, para acompanhamento de cônjuge ou companheiro que também seja policial civil do Estado, quando a movimentação de um deles ensejar mudança de localidade, a fim de que ambos exerçam as suas funções na mesma localidade, desde que a movimentação não tenha ocorrido no interesse do policial civil e não resulte, para os integrantes do Subgrupo Autoridade Policial, em quebra de entrância.
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