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Qual é a frequência de renovação da licença mencionada nos artigos 126 e 127?
Legislação Específica da PC SC
Qual é a frequência de renovação da licença mencionada nos artigos 126 e 127?
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Resposta
A licença deve ser renovada a cada dois anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 128. - A licença de que tratam os artigos 126 e 127, depende de pedido devidamente instituído devendo ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) anos, e não poderá ser concedida se o policial civil estiver respondendo a processo disciplinar.
Parágrafo único. Finda a causa da licença referida neste artigo, o policial civil deve reassumir o exercício dentro de 30 (trinta) dias, a partir dos quais a sua ausência é computada como falta ao trabalho.
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