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Quais períodos são considerados para o tempo de serviço público estadual?
Legislação Específica da PC SC
Quais períodos são considerados para o tempo de serviço público estadual?
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Resposta
São considerados o tempo de exercício em cargo público, férias, licenças remuneradas, júri, faltas justificadas, e afastamentos autorizados, entre outros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139. - Considera-se tempo de serviço público estadual, para todos os efeitos legais, o tempo de exercício em cargo, emprego ou função publica do Estado e suas autarquias e, ainda, com as ressalvas desta lei, os períodos de ferias; licenças remuneradas; júri e outras obrigações legais; faltas justificadas; afastamentos legalmente autorizados, sem perda de direitos ou suspensão do exercício ou decorrentes de prisão ou suspensão preventivas e demais processos, cujos delitos e consequências não sejam afinal confirmados.
§ 1º É computado, exclusivamente, para fins de aposentadoria e disponibilidade, observado o disposto no parágrafo único, do artigo 138 desta Lei:
I – o tempo de serviço prestado a instituição de caráter privado, que tenha sido transformada em estabelecimento publico;
II – o tempo em que o policial civil esteve em disponibilidade ou aposentado;
III – um dobro, o período relativo à licença-prêmio obtida no exercido do cargo publico estadual e não gozada;
IV – um dobro, para efeito de aposentadoria, até o limite máximo de 02 (dois) anos, o tempo de serviço prestado pelo policial civil em município de fronteira.
§ 2º Para efeito de aposentadoria, em todas as suas modalidades, e computado o tempo de serviço prestado em atividades de natureza privada, desde que o policial civil tenha completado 10 (dez) anos de serviço publico estadual.
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