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Como se conta o prazo de prescrição para atos impugnados?
Legislação Específica da PC SC
Como se conta o prazo de prescrição para atos impugnados?
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Resposta
O prazo de prescrição começa a contar a partir da data de publicação oficial do ato impugnado ou, se a publicação for dispensada, da data em que o interessado tomou ciência do ato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 165. - Os prazos de prescrição, estabelecidos no artigo anterior, contam-se a partir da data de publicação oficial ao ato impugnado ou, quando esta for dispensada, da data de ciência do interessado, a qual deve constar do processo respectivo.
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