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Quando é devida a gratificação natalina e como é calculada?
Legislação Específica da PC SC
Quando é devida a gratificação natalina e como é calculada?
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Resposta
A gratificação natalina é devida em dezembro e seu valor é calculado proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, sendo equivalente a um doze avos do vencimento de dezembro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 184. - A gratificação natalina é devida no mês de dezembro de cada ano e seu valor será calculado, proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, a razão de 1/12 (um doze avos) do vencimento devido em dezembro do ano correspondente.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral, para os efeitos deste artigo.
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