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Como é calculado o valor da diária segundo a lei?

Legislação Específica da PC SC

De acordo com o assunto Legislação Específica das Polícias Civis: Lei Estadual nº 6.843/86 Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, responda:

Como é calculado o valor da diária segundo a lei?
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Resposta

O valor da diária é calculado por um período de 24 horas, considerando-se uma diária para frações superiores a 12 horas e meia diária para frações superiores a 4 horas e inferiores a 12 horas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 200. - O valor da diária, nos termos desta lei, e calculado por período de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da partida, considerando-se com 01 (uma) diária, a fração superior a 12 (doze) horas.
Parágrafo único. As frações de penado são contadas como 1/2 (meia) diária, quando superiores de 04 (quatro) horas e inferiores a 12 (doze) horas.

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