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Quais são algumas das condutas que podem levar à demissão simples de um servidor público?

Legislação Específica da PC SC

De acordo com o assunto Legislação Específica das Polícias Civis: Lei Estadual nº 6.843/86 Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, responda:

Quais são algumas das condutas que podem levar à demissão simples de um servidor público?
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Resposta

As condutas que podem levar à demissão simples incluem pleitear benefícios indevidos, inassiduidade, usura, embriaguez habitual, uso ou comércio de tóxicos, acumulação ilegal de cargos, ofensas físicas, aceitação de benefícios de Estado estrangeiro, aplicação irregular de dinheiro público, falsificação de documentos, ineficiência, recebimento de propinas, prática de jogos proibidos, e revelação de assuntos sigilosos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 210. - São puníveis com demissão simples:
I – pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos e vantagens de parentes de ate segundo grau;
II – inassiduidade intermitente ou permanente;
III – usura em qualquer de suas formas;
IV – embriaguez habitual ou em serviço;
V – entregar-se ao uso de tóxicos ou comercializá-los;
VI – acumulação ilegal de cargos públicos, com má fé, decorrido o prazo de opção em relação ao mais recente;
VII – ofensa física em serviço contra policial ou qualquer pessoa, salvo em legitima defesa;
VIII- ofensa física fora do serviço, mas em razão dele, contra policial civil, salvo em legitima defesa;
IX – aceitar representação, pensão, emprego ou comissão de Estado Estrangeiro, sem previa autorização da autoridade competente;
X – cometer à pessoa estranha a repartição, o desempenho de encargos que lhe competir ou a seus subordinados;
XI – aplicar irregularmente dinheiro público;
XII – falsificar ou usar documentos que iniba falsificado;
XIII – ineficiência desidiosa no exercício das suas atribuições;
XIV – receber propinas e comissões ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e sob qualquer pretexto em razão de função ou cargo que exerça ou tenha exercido;
XV – entregar-se a pratica de jogos proibidos ou outros hábitos degradantes;
XVI – exercer qualquer atividade remunerada, pública ou privada, exceto as previstas nos itens I e II, do artigo 169 desta lei;
XVII – eximir-se do cumprimento do dever policial;
XVIII – revelar ou facilitar a revelação de assuntos sigilosos que conheça em razão do cargo;
XIX – a pratica de corrupção passiva nos termos da Lei Penal.
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