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Quem é competente para aplicar penas disciplinares superiores a 30 dias?

Legislação Específica da PC SC

De acordo com o assunto Legislação Específica das Polícias Civis: Lei Estadual nº 6.843/86 Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, responda:

Quem é competente para aplicar penas disciplinares superiores a 30 dias?
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Resposta

O Secretário de Estado da Segurança Pública é competente para aplicar penas disciplinares que envolvam suspensão superior a 30 dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 222. - Para aplicação e imposição de penas disciplinares, são competentes:
I – o Governador do Estado, em qualquer caso;
II – o Secretário de Estado da Segurança Pública, nos casos de suspensão de mais de 30 (trinta) dias;
III – o Superintendente da Polícia Civil, nos casos de suspensão até 30 (trinta) dias;
IV – os Diretores de órgãos policiais e Delegados Regionais de Polícia, nos casos de repreensão e suspensão até 15 (quinze) dias;
V – os Delegados de polícia de carreira, de Comarca e de distritos Policiais, nos casos de repreensão e suspensão até 10 (dez) dias;
VI – os Delegados Municipais, desde que Delegado de carreira, nos casos de repreensão até 05 (cinco) dias.
§ 1º Incumbe ao Conselho Superior da Polícia Civil processar e julgar os pedidos de reabilitação requeridos por policial civil, observados os seguintes:
I – interstício de 02 (dois) anos, a contar do ato punitivo;
II – conduta e bens serviços comprovados. (NR) (Redação do caput do art. 222 e § 1º dada pela LC 36, de 1991)
§ 2º Das penas aplicadas pêlos Delegados Regionais de Polícia cabe apelação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do ato punitivo, ao superior imediato.
§ 3º Das penas aplicadas pelo Superintendente da Policia Civil cabe apelação ao Secretario da Segurança Publica, no prazo previsto no § 2º deste artigo e, em última instância, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Chefe do Poder Executivo.

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