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Qual é a responsabilidade do órgão gestor de mão-de-obra em relação às listas de escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos?

Lei nº 9.719/98 Normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos

De acordo com o assunto Legislação Portuária: Lei nº 9.719/98 Normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, responda:

Qual é a responsabilidade do órgão gestor de mão-de-obra em relação às listas de escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos?
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Resposta

O órgão gestor de mão-de-obra é responsável pela exatidão dos dados nas listas de escalação diária, garantindo que não haja preterição de trabalhadores registrados e que a escalação ocorra de forma simultânea.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º - O órgão gestor de mão-de-obra deverá, quando exigido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e do INSS, exibir as listas de escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos, por operador portuário e por navio.
Parágrafo único. Caberá exclusivamente ao órgão gestor de mão-de-obra a responsabilidade pela exatidão dos dados lançados nas listas diárias referidas no caput deste artigo, assegurando que não haja preterição do trabalhador regularmente registrado e simultaneidade na escalação.

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