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Qual é o prazo que a administração do porto tem para decidir sobre a pré-qualificação do operador portuário após o pedido do interessado?
Lei nº 12.815/13 Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários
Qual é o prazo que a administração do porto tem para decidir sobre a pré-qualificação do operador portuário após o pedido do interessado?
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Resposta
A administração do porto tem um prazo de 30 dias para decidir sobre a pré-qualificação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - A pré-qualificação do operador portuário será efetuada perante a administração do porto, conforme normas estabelecidas pelo poder concedente.
§ 1º As normas de pré-qualificação devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 2º A administração do porto terá prazo de 30 (trinta) dias, contado do pedido do interessado, para decidir sobre a pré-qualificação.
§ 3º Em caso de indeferimento do pedido mencionado no § 2º, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido à Secretaria de Portos da Presidência da República, que deverá apreciá-lo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do regulamento.
§ 4º Considera-se pré-qualificada como operador portuário a administração do porto.
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