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Qual é a função do órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário nos portos organizados?
Lei nº 12.815/13 Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários
Qual é a função do órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário nos portos organizados?
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Resposta
O órgão deve administrar o fornecimento de mão de obra, manter o cadastro de trabalhadores, treinar e habilitar profissionais, selecionar trabalhadores avulsos, estabelecer vagas e periodicidade para registro, expedir documentos de identificação e gerenciar valores de remuneração e encargos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:
I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;
II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso;
III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;
IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;
V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso;
VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e
VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.
Parágrafo único. Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.
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