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Qual é a função da comissão paritária no âmbito do órgão de gestão de mão de obra?
Lei nº 12.815/13 Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários
Qual é a função da comissão paritária no âmbito do órgão de gestão de mão de obra?
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Resposta
A comissão paritária tem a função de solucionar litígios decorrentes da aplicação das normas relacionadas ao trabalho avulso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Deve ser constituída, no âmbito do órgão de gestão de mão de obra, comissão paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 32, 33 e 35.
§ 1º Em caso de impasse, as partes devem recorrer à arbitragem de ofertas finais.
§ 2º Firmado o compromisso arbitral, não será admitida a desistência de qualquer das partes.
§ 3º Os árbitros devem ser escolhidos de comum acordo entre as partes, e o laudo arbitral proferido para solução da pendência constitui título executivo extrajudicial.
§ 4º As ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra.
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