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O que constitui uma infração nas operações portuárias?
Lei nº 12.815/13 Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários
O que constitui uma infração nas operações portuárias?
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Resposta
Uma infração nas operações portuárias ocorre quando há ações ou omissões que desrespeitam a legislação ou regulamentos pertinentes, incluindo a realização de operações irregulares, recusa injustificada na distribuição de trabalhadores e uso inadequado de instalações portuárias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em:
I - realização de operações portuárias com infringência ao disposto nesta Lei ou com inobservância dos regulamentos do porto;
II - recusa injustificada, por parte do órgão de gestão de mão de obra, da distribuição de trabalhadores a qualquer operador portuário; ou
III - utilização de terrenos, área, equipamentos e instalações portuárias, dentro ou fora do porto organizado, com desvio de finalidade ou com desrespeito à lei ou aos regulamentos.
Parágrafo único. Responde pela infração, conjunta ou isoladamente, qualquer pessoa física ou jurídica que, intervindo na operação portuária, concorra para sua prática ou dela se beneficie.
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