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Como diferenciar em prova os conceitos de promulgação, ratificação e consolidação no contexto do Decreto nº 10.088/2019?
Decreto Federal nº 10.088/2019 - Convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT
Como diferenciar em prova os conceitos de promulgação, ratificação e consolidação no contexto do Decreto nº 10.088/2019?
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Resposta
A lei exige clareza conceitual: promulgação é ato interno de publicidade, ratificação é ato internacional de vinculação, e consolidação é organização de atos administrativos existentes.• Ratificação: ato que vincula internacionalmente o Estado à convenção.
• Promulgação: ato administrativo interno que declara a existência e a aplicabilidade da norma ratificada.
• Consolidação: reunificação e sistematização de atos normativos sobre promulgação, sem criar novos efeitos substantivos.
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca frequentemente elabora assertivas comparativas entre esses termos, por isso decore definições e diferenças essenciais.
• Fique atento porque alternativas podem misturar efeitos; por exemplo, não confunda consolidação com ratificação.
• Outro ponto comum é a ordem lógica dos atos; memorize que a ratificação ocorre antes da promulgação no plano interno.
• Lembre-se de que o decreto trata especificamente da consolidação de atos sobre promulgação, não da ratificação em si.
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