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A quem se aplicam as vedações do Art. 16 em relação a brindes, presentes e hospitalidades, conforme o §1º?

Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021

VADE MECUM

A quem se aplicam as vedações do Art. 16 em relação a brindes, presentes e hospitalidades, conforme o §1º?
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Resposta

As vedações se aplicam a brindes, presentes, hospitalidades e participações em eventos oriundos de ou destinados a pessoa física, órgãos ou empresas públicas ou privadas, quando relacionados ao exercício de cargo ou função.


Art. 16. É vedado pleitear, solicitar, provocar ou sugerir a entrega de, receber ou aceitar, bem como prometer, oferecer, dar, doar ou pagar por brindes, presentes, hospitalidades e participações em eventos de qualquer espécie e em qualquer situação para si, familiares ou qualquer pessoa. 

§ 1º As vedações previstas no caput se aplicam a brindes, presentes, hospitalidades e participações em eventos oriundos de ou destinados a pessoa física, órgãos ou empresas públicas ou privadas, quando estiverem relacionados ao exercício de cargo ou função. 

§ 2º As exceções ao disposto no caput deverão estar explicitamente definidas em normas vigentes.

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