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Que tipo de brindes podem ser aceitos?

Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021

VADE MECUM

Que tipo de brindes podem ser aceitos?
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Resposta

Os brindes aceitos devem ser de caráter geral, não destinados exclusivamente a agraciar um colaborador específico.


Art. 17. É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles: 

I - cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses; 

II - que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais); 

III - que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente um determinado colaborador. Parágrafo único. Brindes que ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) serão, conforme sua natureza, incorporados ao patrimônio dos Correios ou doados a instituições de caridade.

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