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De acordo com o § 3º do Art. 19, como as denúncias podem ser dirigidas à Comissão de Ética dos Correios?
Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021
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Resposta
As denúncias podem ser dirigidas à Comissão de Ética dos Correios, sendo protocoladas diretamente na sede da Comissão, encaminhadas por via postal ou enviadas para o endereço eletrônico etica@correios.com.br.
4o
Art. 19. A Ouvidoria dos Correios é o órgão responsável por receber as denúncias e as
manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e
recomendar melhorias.
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§ 3º As denúncias podem ser dirigidas à Comissão de Ética, protocoladas diretamente
na sede da Comissão ou encaminhadas por via postal ou para o endereço eletrônico
etica@correios.com.br.
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