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De acordo com o § 3º do Art. 19, como as denúncias podem ser dirigidas à Comissão de Ética dos Correios?

Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021

VADE MECUM

De acordo com o § 3º do Art. 19, como as denúncias podem ser dirigidas à Comissão de Ética dos Correios?
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Resposta

As denúncias podem ser dirigidas à Comissão de Ética dos Correios, sendo protocoladas diretamente na sede da Comissão, encaminhadas por via postal ou enviadas para o endereço eletrônico etica@correios.com.br.
4o


Art. 19. A Ouvidoria dos Correios é o órgão responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias. 

[...]

§ 3º As denúncias podem ser dirigidas à Comissão de Ética, protocoladas diretamente na sede da Comissão ou encaminhadas por via postal ou para o endereço eletrônico etica@correios.com.br.

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