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O que acontece quando uma pessoa interessada em denunciar comparece perante a Comissão de Ética dos Correios, conforme o § 4º do Art. 19?
Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021
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Resposta
Quando a pessoa interessada em denunciar comparece perante a Comissão de Ética dos Correios, esta pode reduzir as declarações a termo, colher a assinatura do denunciante e receber eventuais provas.
Art. 19. A Ouvidoria dos Correios é o órgão responsável por receber as denúncias e as
manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e
recomendar melhorias.
[...]
§ 4º Caso a pessoa interessada em denunciar ou representar compareça perante a
Comissão de Ética, esta poderá reduzir a termo as declarações e colher a assinatura
do denunciante, bem como receber eventuais provas.
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