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Flashcard FC493171

É proibido ao servidor público federal ser acionista, cotista ou comanditário de sociedade privada?

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2018

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência): Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência)), responda:

É proibido ao servidor público federal ser acionista, cotista ou comanditário de sociedade privada?
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Resposta

O art. 117, X, da Lei nº 8.112/1990 não veda de forma absoluta a condição de acionista, cotista ou comanditário, permitindo a participação como investidor passivo desde que o servidor não exerça gerência nem pratique atividade empresarial.



• Exceção legal: admite-se a participação na qualidade de acionista, cotista ou comanditário sem proibição absoluta.
• Limitação: é proibido participar da gerência ou administração e exercer o comércio.
• Cuidados práticos: deve-se observar conflitos de interesse, impedimentos específicos do cargo e deveres de probidade e transparência.





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