Flashcard FC493208
Como se inicia o processo administrativo e quais equívocos sobre competência, idade e delegação devem ser evitados?
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2018
Como se inicia o processo administrativo e quais equívocos sobre competência, idade e delegação devem ser evitados?
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Resposta
O processo administrativo inicia-se de ofício ou a pedido do interessado; a competência é atributo da Administração, o particular pode desistir ou renunciar a direitos disponíveis, a lei não condiciona a instauração à maioridade, e a delegação é ato interno da Administração.• Início: Processo inicia-se de ofício ou a pedido do interessado (Art. 5º).
• Competência: É atributo da Administração, usualmente irrenunciável, não do particular, que pode desistir ou renunciar a direitos disponíveis (Art. 51).
• Idade: A instauração não é condicionada à maioridade; menores atuam por representantes legais.
• Delegação: É ato interno da Administração, o órgão ou titular pode delegar parte da competência quando conveniente, não delegável ao particular (Art. 12).
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