Flashcard FC493231
É cabível indenização do Estado quando um detento sob custódia, que apresentava indícios de risco, comete suicídio?
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2022
É cabível indenização do Estado quando um detento sob custódia, que apresentava indícios de risco, comete suicídio?
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Resposta
Sim. Há obrigação de indenizar quando pessoa sob custódia estatal com indícios de risco morre por suicídio devido à omissão na adoção de medidas de proteção.• Dever de guarda: estando o detento sob custódia estatal, o Estado tinha um dever específico de proteção à sua integridade física e psicológica.
• Omissão específica: a omissão na adoção de medidas de vigilância e prevenção diante de indícios de risco configura omissão específica, equiparada a ação negativa do poder público para fins de responsabilidade civil.
• Responsabilidade objetiva: aplica-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, não se exigindo culpa, conforme entendimento consolidado no Tema 592 do STF e no artigo 37, §6º da Constituição Federal.
Veja como foi cobrado:
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