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Flashcard FC493231

É cabível indenização do Estado quando um detento sob custódia, que apresentava indícios de risco, comete suicídio?

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2022

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência): Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência)), responda:

É cabível indenização do Estado quando um detento sob custódia, que apresentava indícios de risco, comete suicídio?
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Resposta

Sim. Há obrigação de indenizar quando pessoa sob custódia estatal com indícios de risco morre por suicídio devido à omissão na adoção de medidas de proteção.

• Dever de guarda: estando o detento sob custódia estatal, o Estado tinha um dever específico de proteção à sua integridade física e psicológica.
• Omissão específica: a omissão na adoção de medidas de vigilância e prevenção diante de indícios de risco configura omissão específica, equiparada a ação negativa do poder público para fins de responsabilidade civil.
• Responsabilidade objetiva: aplica-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, não se exigindo culpa, conforme entendimento consolidado no Tema 592 do STF e no artigo 37, §6º da Constituição Federal.





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