Flashcard FC493539
A competência para instauração e julgamento do processo administrativo contra pessoa jurídica pode ser delegada?
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2022
A competência para instauração e julgamento do processo administrativo contra pessoa jurídica pode ser delegada?
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Resposta
A competência para instauração e julgamento do processo administrativo contra a pessoa jurídica pode ser delegada, vedada a subdelegação (Art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013).• Delegação: a autoridade legalmente competente pode transferir as atribuições a outro órgão ou autoridade para atuar no procedimento, desde que haja previsão e formalidade para tal delegação.
• Subdelegação: é vedado que o delegado transmita a competência a terceiro, preservando a cadeia de responsabilidade e o controle sobre decisões sensíveis ao processo de apuração.
• Efeitos práticos: a delegação facilita a execução do procedimento, sem permitir dispersão da competência, garantindo responsabilização institucional e segurança jurídica.
Veja como foi cobrado:
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