Flashcard FC493836
A Administração pode alterar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos?
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2025
A Administração pode alterar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos?
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Resposta
Não; a Administração não pode alterar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem a prévia concordância do contratado.• Art. 104, §1º: veda a alteração unilateral dessas cláusulas sem a prévia concordância do contratado, protegendo a equação entre encargos e remuneração.
• Equilíbrio econômico-financeiro: preservação da equação entre encargos e remuneração e da base do ajuste inicial, evitando alterações que onerem o contratado.
• Segurança jurídica: impedimento de transferência de riscos ou ônus pela Administração que modifique a base contratual inicial.
Veja como foi cobrado:
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