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Flashcard FC493880

O que deve ser publicado no Diário Oficial da União após a celebração de um contrato e em qual prazo?

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2019

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência): Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência)), responda:

O que deve ser publicado no Diário Oficial da União após a celebração de um contrato e em qual prazo?
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Resposta

A União publicará no Diário Oficial da União o extrato dos contratos celebrados no prazo de até 20 dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência. Essa obrigatoriedade de publicação está prevista no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.


• Modalidade de licitação: informação que permite a rastreabilidade e a fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade.
• Número de referência: identificação do certame necessária para controle e acompanhamento da contratação.





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