Flashcard FC493927
Qual a responsabilidade do Estado pelos danos causados por notários e oficiais de registro em serviço público por delegação?
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2021
Qual a responsabilidade do Estado pelos danos causados por notários e oficiais de registro em serviço público por delegação?
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Resposta
O Estado responde de forma direta, primária e objetiva pelos danos causados por notários e oficiais de registro no exercício de serviço público por delegação.• Reparação: a vítima demanda o Estado como responsável imediato, sem necessidade de prova de culpa, bastando demonstrar o nexo causal entre o ato do delegatário e o dano.
• Regresso: o Estado tem direito de regresso contra o notário ou registrador quando houver dolo ou culpa, transferindo-lhe o ônus indenizatório.
• Fundamento: art. 37, §6º e art. 236, §1º da CF, consolidado pelo STF (Tema 777, RE 842846).
Veja como foi cobrado:
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