Flashcard FC497177
Exige-se relação nominal dos associados para cobrar valores pretéritos reconhecidos em mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa?
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Exige-se relação nominal dos associados para cobrar valores pretéritos reconhecidos em mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa?
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Resposta
Não, a relação nominal dos associados não é condição prévia para a cobrança de valores pretéritos reconhecidos em mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa.• Título executivo: O mandado de segurança coletivo cria um título executivo judicial que reconhece direitos da coletividade e gera obrigação de pagamento dos valores pretéritos a partir do próprio julgado.
• Individualização: A apresentação de relação nominal pode ser exigida apenas na fase de liquidação ou execução para fins de distribuição, não sendo requisito para constituir ou cobrar o crédito já reconhecido judicialmente em favor da coletividade.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/497059
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