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Flashcard FC497204

Qual a diferença quanto à reapresentação, na mesma sessão legislativa, entre proposta de emenda à Constituição e projeto de lei rejeitados?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988), responda:

Qual a diferença quanto à reapresentação, na mesma sessão legislativa, entre proposta de emenda à Constituição e projeto de lei rejeitados?
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Resposta

Na mesma sessão legislativa, a matéria do projeto de lei pode ser objeto de nova proposta se apresentada pela maioria absoluta dos membros de qualquer das casas, enquanto a matéria da proposta de emenda à Constituição não pode ser reapresentada.

• PEC: a Constituição veda sua reapresentação na mesma sessão legislativa, impedindo nova proposta sobre o mesmo tema naquele período.
• PL: não há vedação absoluta, podendo ser objeto de nova proposta ainda na mesma sessão se for apresentada pela maioria absoluta dos membros de qualquer das casas, entendida como mais da metade do total de membros (por exemplo: Câmara 513 → 257; Senado 81 → 41).





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