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Flashcard FC497242

É permitida a destinação de recursos públicos, na forma de auxílios ou subvenções, a instituições privadas de assistência à saúde com fins lucrativos?

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988), responda:

É permitida a destinação de recursos públicos, na forma de auxílios ou subvenções, a instituições privadas de assistência à saúde com fins lucrativos?
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Resposta

A assistência à saúde pode ser exercida pela iniciativa privada, porém é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições de assistência à saúde com fins lucrativos.

• Setor privado: atua de forma complementar ao SUS.
• Auxílios e subvenções: devem ser direcionados apenas a entidades sem fins lucrativos, para proteger o direito à saúde e a correta aplicação do dinheiro público.





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