Flashcard FC497275
As emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo anteriores à vigência das ECs 86/2015 e 100/2019 são constitucionais?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2025
As emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo anteriores à vigência das ECs 86/2015 e 100/2019 são constitucionais?
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Resposta
São inconstitucionais, não cabendo à Constituição estadual instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas nas normas gerais federais.• Normas gerais federais: a Constituição delimita o regime orçamentário e as normas gerais sobre matéria financeira, não permitindo que cada Estado crie em sua Constituição mecanismo que obrigue o Executivo a executar programações impositivas fora das hipóteses previstas nas normas federais.
• Separação dos poderes: a vedação funda-se na proteção da separação de poderes.
• Competência normativa da União: a vedação também se funda na competência normativa da União sobre regras orçamentárias.
• Usurpação administrativa: ao impor despesas por emendas estaduais, a norma estadual usurpa função administrativa do Executivo e extrapola o campo das normas estaduais frente às normas gerais federais.
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