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Quem tem direito à concessão do auxílio-inclusão conforme o Art. 26-A?
- Pessoa com deficiência moderada ou grave, de acordo com critérios adicionais especificados no artigo.
- Qualquer pessoa com qualquer tipo de deficiência.
Resposta
Pessoa com deficiência moderada ou grave, de acordo com critérios adicionais especificados no artigo.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 26-A. Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
(Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021) (Vigência)