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O valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário são considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita para manutenção de benefício de prestação continuada no
- Não serão considerados no cálculo.
- Serão considerados no cálculo.
Resposta
Não serão considerados no cálculo.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 26-A. Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
(Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021) (Vigência)
§ 3º O valor do auxílio-inclusão e o da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão de que trata a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo percebidos por um membro da família não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de que tratam os §§ 3º e 11-A do art. 20 desta Lei para fins de manutenção de benefício de prestação continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.