- Flashcard:
- FC514
A partir de quando o auxílio-inclusão é devido e qual é o seu valor segundo o Art. 26-B?
- Devido a partir da data do requerimento, valor correspondendo a 50% do benefício de prestação continuada.
- Devido a partir da aprovação do requerimento, valor igual ao benefício de prestação continuada
Resposta
Devido a partir da data do requerimento, valor correspondendo a 50% do benefício de prestação continuada.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 26-B. O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor. (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021) (Vigência)